A Última DIRF: Prepare-se para as Mudanças em 2025
A partir de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Essa mudança, regulamentada pela Receita Federal, promete simplificar e centralizar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Mas o que isso significa na prática para as empresas?Se você é um profissional de RH ou DP, saiba que este é o momento de se adequar às novas regras para evitar multas e garantir a conformidade.
O Fim da DIRF: Datas e Contexto
A DIRF será obrigatória pela última vez em 28 de fevereiro de 2025, com as informações referentes ao ano-calendário de 2024. Após essa data, as informações fiscais, como retenções de imposto de renda e contribuições previdenciárias, serão enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Essa mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.181, de março de 2024, marcando o fim de um processo que já vinha sendo discutido desde 2022.
Este será o último ano em que a geração das informações será feita utilizando o programa gerador da DIRF, fornecido pelo governo. A partir do ano-base 2025, as informações serão enviadas mensalmente por meio do eSocial.
Por isso, além de focar na geração da DIRF, é de extrema importância revisar as informações enviadas para o eSocial no evento S-1210, que contém a maioria dos campos referentes a informações complementares de imposto de renda, como dependentes, pensão alimentícia e plano de saúde.
Por Que a DIRF Será Substituída?
A substituição da DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf tem como objetivo principal simplificar o processo de prestação de contas. Empresas e pessoas físicas que antes utilizavam o programa gerador da DIRF agora terão suas informações centralizadas em dois módulos dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED):
- eSocial: Informações trabalhistas e retenções fiscais relacionadas à folha de pagamento.
- EFD-Reinf: Dados como retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL que não estão ligados diretamente à folha.
Diferenças Entre DIRF, eSocial e EFD-Reinf
A principal diferença está na periodicidade e no formato:
- DIRF: Apresentada anualmente.
- eSocial/EFD-Reinf: Informações enviadas mensalmente.
Além disso, o eSocial é mais abrangente, enquanto a EFD-Reinf complementa informações fiscais não relacionadas ao trabalho, como serviços de terceiros e retenções diversas.
Quem Deve Declarar e Como se Adequar
Todas as empresas que realizam retenções de IRRF, incluindo MEIs, estão obrigadas a declarar. Exemplos incluem:
- Empresas com trabalhadores celetistas ou autônomos.
- Prestadores de serviços diversos.
- Instituições financeiras e de transporte.
Para se adequar, é essencial:
- Cadastrar-se no eSocial.
- Obter um certificado digital.
- Utilizar softwares compatíveis, como o BMA Folha, que já atende às exigências da versão 1.3 do eSocial.
As Consequências do Não Cumprimento
Empresas que não cumprirem as novas obrigações estarão sujeitas a multas, as mesmas aplicadas no caso de inconsistências na DIRF. Por isso, é crucial revisar informações como:
- Dados de dependentes.
- Informações sobre pensão alimentícia e plano de saúde.
Garanta a Conformidade com o eSocial/EFD-Reinf
Se você ainda não começou a transição, agora é o momento. Agora, se você utiliza o BMA Folha, pode ficar tranquilo! O sistema já está totalmente adequado para o envio dessas novas informações, e atendendo os requisitos da versão 1.3 do eSocial.
Fique atento às mudanças e garanta a conformidade com as novas exigências.
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