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A EVOLUÇÃO DO REGISTRO DE PONTO: UMA JORNADA HISTÓRICA E TECNOLÓGICA

O registro de ponto é uma prática organizacional antiga, iniciada na época do governo de Napoleão, na França, por conta de algumas leis que surgiram para regulamentar a relação entre empregador e empregados.

O objetivo sempre foi controlar a carga de trabalho e, com base nela, auferir os proventos aos quais cada trabalhador tinha direito.

Este controle inicialmente era feito de forma manual por um responsável por registrar os horários de entrada e saída dos demais trabalhadores e, mais tarde, passou a ser apontado pelos próprios funcionários num único livro.

O PRIMEIRO RELÓGIO PONTO

Em 1888, um joalheiro americano (Willard Le Grand Bundy) resolveu criar o primeiro relógio mecânico, que passou a substituir o profissional preenchedor da folha de ponto. Mais tarde ele recebeu sua patente. Junto com seu irmão, Bundy fundou a Bundy Manufacturing Company, onde desenvolveu novos modelos de relógio ponto. A empresa chegou a ter unidades em diversos países. Em 1924 a empresa foi nomeada International Business Machines, conhecida como IBM.

O RELÓGIO DE PONTO NO BRASIL

Por mais que o relógio de ponto já fosse uma realidade nos Estados Unidos e em boa parte da Europa, no Brasil ele só chegou por volta da década de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, que assinou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garantindo os direitos dos trabalhadores e deveres de empresas. Estas leis determinaram que a marcação de ponto poderia ser feita de forma mecânica ou manual.

RELÓGIO DE PONTO CARTOGRÁFICO

O modelo cartográfico, apesar de um design antigo, possui a mesma funcionalidade que assume nos dias de hoje. Dessa forma, como nos filmes de Charles Chaplin, o colaborador insere um cartão no relógio que efetua a marcação do ponto e o recolhe em seguida.

RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO

O ponto eletrônico só passou a ser reconhecido pela lei brasileira em 1989, os relógios da época marcavam o ponto em papel.

Nessa época utilizavam cartões/crachás com código de barras, modalidade que posteriormente foi sendo suplantada por novas tecnologias como biometria, cartões de proximidade, QR-Code e reconhecimento facial. A partir de 2009, com a portaria MTE 1510, que passou a regulamentar o registro eletrônico do ponto, dispositivos alternativos passaram a ser utilizados para este fim, porém, sob regras bem mais rigorosas, que passaram exigir que os REPs fossem homologados pelo MTE e que os sistemas de tratamento passassem a fornecer Atestados Técnicos garantindo conformidade. É preciso compreender, no entanto, que o relógio (REP) continua tendo tão somente a função de registrar e armazenar o ponto, já que o processamento das informações, cálculos e a geração do Espelho do Ponto, são realizados por um software de tratamento.

LINHA DO TEMPO

1888: Willard Le Grand Bundy cria o primeiro relógio mecânico de ponto, substituindo métodos manuais.

1930: No Brasil, durante o governo de Getúlio Vargas, o relógio de ponto é introduzido com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1989: Reconhecimento legal do ponto eletrônico no Brasil, marcando o início de uma nova era tecnológica.

2009: Portaria MTE 1510 regulamenta o Registro e Controle Eletrônico do Ponto, visando garantir a integridade dos registros e reduzir contestações jurídicas.

2011: Publicação da Portaria MTE 373, permitindo dispositivos alternativos para registro de ponto, como computador e smartphones.

2022: O Ministério do Trabalho e Emprego consolida regras trabalhistas, incluindo regras para o registro eletrônico móvel (Portaria MTP 671).

O REGISTRO DE PONTO HOJE

Com o passar dos anos os mecanismos de registro de ponto foram evoluindo, passando dos modelos cartográficos, até a chegada dos Relógios Eletrônicos de Ponto, hoje conhecidos como REPs.

É importante lembrar que a nossa CLT, no seu Artigo 74, parágrafo 2, estipula que empresas com 20 ou mais funcionários são obrigadas a controlar a jornada de seus colaboradores seja de forma manual, mecânica ou eletrônica. O que não dispensa a aplicação deste controle para empresas com número menor de funcionários, afinal, trata-se de uma maneira justa de prestação de contas para ambas as partes.

Em 2009, por intermédio da Portaria MTE 1510, foi finalmente regulamentado o processo de Registro e Controle Eletrônico do Ponto, visando conter algumas práticas que vinham sendo reiteradas vezes questionadas em processos trabalhistas, onde os colaboradores alegavam manipulação das informações contidas no Espelho do Ponto.

Nesta fase, todo parque de relógios ponto precisou ser substituído, passando a ser obrigatório a utilização de equipamentos eletrônicos homologados pelo MTE, contendo memória fiscal e sistema para impressão de um comprovante para cada registro apontado.

Em 2011, diante de muitas situações em que a nova regra não era aplicável, foi publicada a Portaria MTE 373, que passava admitir a utilização de “dispositivos alternativos” para registro do ponto, desde que previsto em Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho. Desta forma surgiram os Relógios sem a impressão do comprovante, o registro via celular, rastreadores de veículos, dentre outros meios.

Esta abertura permitiu que várias categorias de trabalhadores passassem a utilizar o registro do ponto, mesmo àqueles que executam atividades externas ou que não estejam necessariamente na empresa nos horários de entrada/saída. A partir de então ninguém mais precisou ficar fora do controle eletrônico do ponto.

Foi então em 2022, especialmente por conta da pandemia, que o Ministério do Trabalho e Emprego consolidou várias regras trabalhistas, incluindo o novo regulamento do registro eletrônico do ponto (Portaria MTP 671), substituindo assim as Portarias anteriores (1510 e 373) e oficializando o registro de ponto mobile, trazendo segurança jurídica às empresas que utilizam esta modalidade.

Atualmente continua em franco crescimento o registro via computador e/ou smartphones, alcançando praticamente todos os colaboradores, incluindo aqueles que trabalham em campo, de forma itinerante ou em home-office, sendo esta modalidade qualificada como Rep-P, registro por programa, que dispensa o relógio convencional (Rep-C). Esta saga tecnológica passou ainda por vários modelos de identificação, desde o uso de crachás magnéticos ou código de barras, além dos cartões de proximidade (mifare), biometria digital, QR-Code, até chegarmos ao reconhecimento facial, que dispensa o contato físico e tem alto nível de identificação.

Porém, é preciso levar em conta também o ambiente onde os registros serão processados, aplicando a cada projeto o melhor modelo de validação.

Este artigo visa resgatar um breve histórico do registro de ponto, lembrando que este processo é tão somente o primeiro passo para que tenhamos as informações necessárias para um verdadeiro controle do ponto. A partir da sua coleta e/ou sincronização (data / hora / matrícula / localização) precisaremos dispor de um eficiente sistema para tratamento e apuração das horas trabalhadas, para que se possa tratar eventuais exceções para, então, gerar o Espelho do Ponto e exportar o movimento para a Folha de Pagamento.

Mas este assunto fica para uma outra postagem.

Conheça como o BMA Ponto pode auxiliar o seu DP/RH a gerenciar de forma fácil, ágil e precisa este importante processo na sua empresa.

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